top of page
Foto do escritorFelipe Katz

Acordo de Sócios

Quase todo empreendimento inicia com a reunião de pessoas e capital na busca de realizar uma ideia ou negócio. Dessa combinação, nasce uma relação de direitos e deveres em forma de Sociedade Empresarial.


São documentos fundamentais para estabelecer as regras entre os sócios e a sociedade, o Contrato Social ou Estatuto Social e o Acordo de Quotistas ou Acionistas. O nome do documento e a complexidade de suas regras, variam conforme o tipo de empresa – Limitada ou Sociedade Anônima.


No contrato ou estatuto, estabelecemos as regras principais como: o capital e a participação de cada sócio, regras de gestão, nome e endereço da sede social, representação da sociedade perante terceiros e objeto da empresa – o que ela efetivamente realizará.


Já no Acordo de Quotistas ou Acionistas, estabelecemos as regras de relacionamento entre os sócios como: formas de distribuição de lucros, preferência para aquisição ou venda das quotas ou ações e, o principal, como serão resolvidos eventuais conflitos entre os sócios. Esse último ponto é de vital importância.


Existem diversas formas para solucionar conflitos. Caso os documentos não contenham tal previsão, eventuais conflitos serão direcionados ao Judiciário que podem gerar grande custo e consumo de tempo. Outras, podem viabilizar a negociação da participação de um dos sócios insatisfeitos. Há, ainda, aquelas que buscam mitigar os conflitos, como a mediação. Na busca pela solução da controvérsia, vale até mesmo uma combinação de algumas das soluções disponíveis.


Enfim, cada negócio, cada sociedade, possui características próprias que decorrem das personalidades de seus sócios. Assim, cada acordo de sócios deve refletir tais características para que seja eficaz.


3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page