Muitos acreditam que o que está no Brasil deve ser declarado aqui e o que está no exterior deve ser declarado no exterior, mas não é assim pois o Brasil exige a declaração global de bens e direitos, independente de onde estejam localizados.
Por força da lei brasileira, bens e direitos localizados no exterior como, casas de férias, contas bancárias, investimentos, empréstimos bem como empresas devem ser declaradas tanto à Receita Federal em qualquer valor, como para o Banco Central, caso superem o valor de USD 1.000.000,00 (hum milhão de dólares americanos).
A não declaração pode acarretar desde aplicação de multas e juros no caso da Receita Federal, até processo criminal no caso de falta de declaração ao Banco Central.
A partir de 23 de setembro de 2024, o Governo Federal abre um novo programa de regularização chamado de RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que possui as seguintes condições:
Poderão aderir ao Novo RERCT-Geral as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil em 31.12.2023, titulares de bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior, de origem lícita acima a esses dados;
O RERCT aplica-se a todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou domiciliados no País até 31.12.2023;
O prazo para adesão ao programa inicia-se em 23.09.2024 e termina em 15.12.2024;
Para adesão ao programa, será necessário apresentar uma única declaração de regularização, que será disponibilizada no Portal e-CAC, bem como instalar integralmente o imposto sobre a renda até os dados de encerramento do prazo de entrega. A declaração de regularização também poderá ser retificada até 15.12.2024;
A apuração da base de cálculo do imposto de renda devido será o valor em moeda nacional do ativo, sem a possibilidade de deduções ou descontos do custo de aquisição. O imposto de renda será um título de ganho de capital sob uma alíquota de 15% e multa sobre o valor de 100% do imposto sobre a renda apurada;
O imposto pago decorrente da regularização será considerado como imposto definitivo e não poderá ser objeto de pedido de restituição de valores pagos anteriormente;
A pessoa física que aderir ao RERCT deverá apresentar, também, uma retificadora da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do exercício 2024, ano-calendário 2023, incluindo discriminadamente os ativos regularizados. Esta declaração deverá ser transmitida à RFB até 31.12.2024;
Além disso, os bens e direitos regularizados, assim como seus rendimentos, frutos e acessórios, deverão ser incluídos na DAA da pessoa física e na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), se for obrigado, relativo ao exercício 2025, ano- calendário 2024;
Para os bens declarados, o contribuinte deverá indicar sua origem e declarar a proveniência de atividade econômica lícita, sem obrigação de comprovação, pois será da RFB o ônus da prova para demonstrar falsidade da declaração prestada pelo contribuinte.
Ficamos à disposição.
KATZ ADVOGADOS
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