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Joyce Rodrigues

Distratos Imobiliários


Comprou um imóvel na planta mas quer desistir da compra. E agora? A compra de imóveis pode ser cancelada através de um documento chamado Distrato.


O distrato imobiliário, também chamado de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis, é um tema muito importante mas cercado de mitos e polêmicas.


Na história recente da comercialização de imóveis, houve no mercado brasileiro um embate jurídico nos Tribunais entre os consumidores e as construtoras e incorporadoras sobre a forma de desfazimento dos negócios e as penalidades que poderiam ser aplicadas.


A forma como o distrato é tratado pode variar significativamente dependendo se o empreendimento está sujeito ao patrimônio de afetação ou não. Considerando, inclusive, as consequências do distrato em razão do dessas diferenças.


Em 2018, foi promulgada uma lei específica, Lei Federal 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que estabelece regras claras sobre a devolução de valores. O comprador pode receber até 50% dos valores pagos, descontadas as penalidades previstas no contrato e outras despesas estabelecidas na lei.


Sobre o patrimônio de afetação, trata-se de um regime onde os recursos e bens de um empreendimento imobiliário são separados do patrimônio da incorporadora. Isso significa que os valores pagos pelos adquirentes são destinados exclusivamente à construção do empreendimento, oferecendo maior segurança aos compradores.



Em caso de distrato, essa separação patrimonial facilita a devolução dos valores pagos, já que os recursos do empreendimento não se misturam com outros ativos da incorporadora.

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