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	<title>Katz Advogados</title>
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		<title>Crimes digitais: a quem recorrer</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 19:05:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A pilha de processos e o vaivém de escrivães, policiais e delegados em nada diferem de uma delegacia comum. Mas é ali, nos fundos de um corredor no segundo andar do prédio do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado, na zona norte de São Paulo, que são solucionados alguns dos maiores crimes em meios eletrônicos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A pilha de processos e o vaivém de escrivães, policiais e delegados em nada diferem de uma delegacia comum. Mas é ali, nos fundos de um corredor no segundo andar do prédio do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado, na zona norte de São Paulo, que são solucionados alguns dos maiores crimes em meios eletrônicos do Estado.<br />
<span id="more-256"></span> “A gente que está aqui só vê o lado ruim da internet”, diz o investigador Álvaro Ribeiro.</p>
<p>Recentemente, uma mãe denunciou que a filha de 15 anos era vítima de um pedófilo via MSN. A delegacia foi acionada, a mãe depôs, o inquérito foi instaurado e começou a investigação. Foi marcado um encontro com o suspeito, com oito policiais de prontidão. Mas ele não foi.</p>
<p>Começava assim um cerco que ultrapassou a web – a polícia achou o perfil dele no Orkut (ele se exibia com uma arma na mão) e seu endereço. “Ficamos dois dias na porta da casa dele”, conta Ribeiro. Enquanto a polícia cercava a casa, a mãe da garota se passava por ela no MSN para falar com o criminoso. O objetivo era pegá-lo em flagrante – no meio do papo com a garota. Ele entrou no MSN, a mãe avisou os policiais. O suspeito foi preso.</p>
<p>Entre denúncia e prisão se passou um mês – prazo curto para a média da resolução dos processos por ali. “A maior dificuldade é a burocracia”, reclama Ribeiro. É que, para conseguir que provedores (como Google, Yahoo, Microsoft) enviem dados de usuários, é preciso ordem judicial. “Há um atravanco burocrático. Crimes virtuais exigem resposta rápida”, diz Omar Kaminski, advogado especializado em tecnologia da informação.</p>
<p>Na tarde de quinta, 7, um carrinho de supermercado com um transmissor de rádio obstruía a sala já apertada. “Esse transmissor é potente, a pessoa não tinha noção”, diz Ribeiro. O equipamento era de uma rádio pirata em uma favela de Diadema – segundo a polícia, rota dos aviões de Congonhas. “O comandante pede autorização para pousar e ouve um forró. Não dá.” A polícia foi fazer a apreensão “armada até os dentes” – pois, diz o investigador, nunca se sabe a reação dos traficantes. Uma pessoa foi presa em flagrante: o locutor que estava no ar, ao vivo.</p>
<p>Na 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos trabalham 20 investigadores e cinco escrivães. No mês passado foram instaurados aproximadamente 50 inquéritos. “Hoje, 70% dos crimes passam pela rede”, diz Ribeiro. Sempre há uma equipe de plantão para atender as cerca de 30 pessoas que aparecem lá por dia.</p>
<p>A maioria das queixas pode ser resolvida sem inquérito. “O que vem de louco aqui, você não tem ideia”, diz o investigador. Um dia apareceu uma pessoa dizendo que um chip havia sido implantado nela para espioná-la. Outras ligam para reclamar que o computador pifou. Casos de pedofilia são prioritários, mas não são maioria – estelionato e crimes contra a honra formam a maior parte das queixas.</p>
<p>Ribeiro acha que o brasileiro se expõe muito nas redes sociais. Para ele, o pior é o Facebook, pois pedidos de identificação demoram mais, uma vez que a rede não tem sede aqui.</p>
<p>Hoje, no País, há 11 delegacias especializadas em crimes eletrônicos. Embora a vítima possa ir a delegacias comuns, nessas 11 encontrará policiais treinados para esse tipo de caso.</p>
<p>Por causa da demora e da escassez de especialistas, muitas pessoas optam pela via particular. “Além da falta de servidores especializados, há uma extrema morosidade. Esses casos exigem resposta rápida. A qualquer momento o criminoso pode tirar o conteúdo do ar, migrar de plataforma. Uma quebra que demoraria dois anos numa delegacia leva 15 dias em um procedimento particular”, diz José Antônio Milagre, perito e advogado especialista em direito digital.</p>
<p>“Há um monte de delegacias em que a viatura não tem nem gasolina. Imagina se eles têm treinamento para lidar com crimes eletrônicos”, diz o perito Wanderson Castilho, autor do livro Manual do Detetive Virtual.</p>
<p>O trabalho desses detetives é descobrir – com técnicas como rastreamento de IPs e quebra de senhas – a autoria de um crime. Eles também dependem de autorização judicial – se a vítima tiver advogado, é ainda mais ligeiro.</p>
<p>Todo o trabalho é feito baseado no Código Penal, da década de 1940. A polícia reclama do vazio legislativo e pede que a lei aumente o poder dos delegados. “De repente está todo mundo doido para pegar um pedófilo, mas aí tem que encaminhar um ofício e demoramos três meses para chegar nele”, diz Antonio Lambert, o titular da 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos.</p>
<p>A Lei 9.296, que determina a interceptação telefônica, diz que não pode haver quebra de sigilo em casos de crimes contra a honra e dano, por exemplo. Mas o PL 84/99, a lei Azeredo, em discussão na Câmara (leia abaixo), pode mudar isso.</p>
<p>“Temo pela relativização dos mecanismos de identificação dos usuários, onde a privacidade passe a ser a exceção e não a regra”, diz Kaminski. “O criminoso digital é levado a praticar o crime não só pela falsa sensação de anonimato, mas porque sabe que a lei é defasada”, diz Milagre. “É preciso um amadurecimento para que a ideia de terra sem lei seja deixada de lado”, diz Kaminski.</p>
<p>Dois projetos de lei na fila</p>
<p>Com os recentes ataques a sites do governo, os parlamentares voltaram a movimentação para a aprovação de uma lei para tipificar crimes eletrônicos. Tipificar significa descrever o crime e atribuir a ele punições, incluí-lo, enfim, no Código Penal.</p>
<p>O PL 84/99, conhecido como Lei Azeredo, deve ser votado nesta quarta-feira, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode continuar sem leis a respeito de crimes informáticos”, disse o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Link, em referência aos recentes ataques.</p>
<p>A legislação pretende tipificar 12 crimes eletrônicos: acesso e manipulação indevida, difusão de vírus, estelionato eletrônico, falsificação e dano, entre outros. O projeto, porém, enfrenta resistência porque também aumenta a responsabilidade dos provedores em monitorar os usuários para identificar a autoria de tais crimes – por um lado, resolve as queixas dos policiais da delegacia de crimes em meios digitais; por outro, a lei, apelidada de AI-5 digital, mesmo modificada, ainda é considerada abusiva em relação à privacidade.</p>
<p>A base do governo federal, que faz oposição à aprovação do projeto, apresentou uma nova proposta para tipificar os crimes na internet. “O centro da lei do Azeredo é controlar o usuário de internet. Nós somos contra isso”, disse ao Link o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que assina a minuta com os deputados Brizola Neto (PDT-RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Manuela Dávila e João Arruda (PMDB-PR). A nova proposta é enxuta: prevê apenas o crime de “acesso indevido a sistemas informatizados”, com “inserção ou difusão de código malicioso” seguida ou não de dano. Nesse caso, não alteraria a rotina de procedimentos burocráticos dos policiais, mas ajudaria a enquadrar crimes que hoje não são encaixados em nenhuma lei, como a difusão de vírus.</p>
<p>“É importante também analisar o contexto em que uma lei dessas pode ser aprovada, no caso, reativa aos recentes ataques, por exemplo. Porque a rigor não temos ainda punição para o crime de invasão de sistemas e suas variantes. Temos o crime de dano, que penalmente oferece resposta insatisfatória diante de um ‘estrago’ causado pelo agente criminoso”, diz Kaminski.</p>
<p>O Código Penal cobre a maioria dos crimes praticados na web, como estelionato. “O que há hoje é um meio diferente para a prática de velhos crimes”, diz o advogado e perito José Antonio Milagre. Há, porém, algumas lacunas abertas – como invasão de computadores e difusão de vírus. “É preciso debater mais o PL 84/99, porque ele traz alguns tópicos que podem criminalizar condutas consideradas triviais na internet. Mas precisamos de uma lei específica.”</p>
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		<title>Decisão do STF alivia o impacto dos custos judiciais em Inventário.</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 18:58:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A taxa judiciária em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguindo jurisprudência do Tribunal. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A taxa judiciária em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)</p>
<div id="_mcePaste"><span id="more-254"></span>seguindo jurisprudência do Tribunal. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.</div>
<div id="_mcePaste">O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens. Irresignada, a viúva recorreu ao STJ.</div>
<div id="_mcePaste">O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível, que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.</div>
<div id="_mcePaste">Ele disse que, nos processos de inventário, a parte dos bens que cabe por meação ao cônjuge sobrevivente “não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus”. Segundo o relator, “tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo”.</div>
<div id="_mcePaste">O ministro Luis Felipe Salomão lembrou, por último, que o assunto já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator sublinhou o entendimento dos ministros do Supremo de que a cobrança da taxa judiciária sobre a importância total dos bens poderia levar à bitributação (vedada pela Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 2º) caso houvesse imóveis na herança, pois sobre eles já há tributação específica.</div>
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		<title>Congresso Anual da AIJA</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Sep 2011 15:23:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Katz Advogados esteve presente no Congresso Anual da AIJA, foi realizado em Amsterdam, de 23 a 29 de agosto. AIJA Amsterdam 2011]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Katz Advogados esteve presente no Congresso Anual da AIJA, foi realizado em Amsterdam, de 23 a 29 de agosto.</p>
<p><strong><a rel="nofollow" href="http://aijaamsterdam2011.org/" target="_blank">AIJA Amsterdam 2011</a></strong></p>
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		<title>Arbitragem internacional feita no Brasil vale como sentença local.</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Sep 2011 17:40:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país. O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país.<br />
<span id="more-1"></span> O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris. Por trás das discussões está um contrato de prestação de serviços na plataforma da Petrobras P-36, que afundou na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em 2001. O caso deflagrou uma série de litígios na Justiça brasileira e do exterior, acompanhados de debates sobre homologação de sentenças estrangeiras.</p>
<div id="_mcePaste">A Nuovo Pignone, braço da General Electric (GE) de óleo e gás, com sede na Itália, começou um procedimento arbitral contra a Petromec, subsidiária da brasileira Marítima Petróleo e Engenharia, responsável solidária no caso. A Nuovo Pignone havia prestado serviços para a Marítima, que atuou na construção da plataforma. A decisão arbitral determinou que a Petromec pagasse US$ 2,6 milhões à Nuovo Pignone, segundo informações do processo no STJ. Mas a Petromec argumentou que se tratava de uma sentença estrangeira, que dependeria de homologação na Justiça brasileira para ser executada.</div>
<div id="_mcePaste">Na semana passada, o STJ debateu a nacionalidade da sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional, proferida no Rio, em português, pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. Definir a nacionalidade da decisão arbitral é uma questão fundamental porque, no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser primeiro homologadas pelo STJ para que possam valer. Na homologação, o tribunal analisa as condições em que a decisão foi dada &#8211; se foi respeitado o direito de defesa, por exemplo. Esse procedimento tem custo e pode demorar de seis meses a dois anos, segundo advogados consultados pelo Valor.</div>
<div id="_mcePaste">Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o critério para definir a nacionalidade da sentença arbitral é o território no qual ela foi proferida. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. A Nuovo Pignone mencionou a seu favor o artigo 34, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996): &#8220;Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional&#8221;. O advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros, do escritório Milmam, Barros e Maia Advogados, afirma que irá recorrer da decisão no próprio STJ.</div>
<div id="_mcePaste">As Cortes de arbitragem de entidades como a CCI e a American Arbitration Association (AAA) operam no mundo inteiro, podendo nomear árbitros brasileiros e estrangeiros, seguindo um regulamento próprio. Segundo especialistas, a definição de que as sentenças arbitrais emitidas no Brasil não precisam de homologação servirá de incentivo para que as empresas se submetam a procedimentos de arbitragem no país, seguindo a tradição dessas organizações internacionais.</div>
<div id="_mcePaste">No conflito entre a Nuovo Pignone e a Petromec, a arbitragem foi instaurada na CCI, seguindo, no entanto, a legislação brasileira. O Rio de Janeiro foi definido como local da arbitragem, por escolha contratual. Após um resultado favorável, a Nuovo Pignone entrou na Justiça com uma ação de execução contra a Petromec, para obrigá-la a cumprir a sentença. Mas a Petromec argumentou que a decisão arbitral precisaria, primeiro, ser homologada pelo Judiciário brasileiro.</div>
<div id="_mcePaste">&#8220;A decisão advinda de um órgão internacional é estrangeira, independentemente de ser emitida em português por um árbitro brasileiro&#8221;, defende o advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros. &#8220;O que define a nacionalidade é o organismo que profere a sentença, e não a língua ou o lugar em que ela é proferida&#8221;, sustenta.</div>
<div id="_mcePaste">O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu razão à Petromec. Agora, a Nuovo Pignone reverteu a decisão no STJ. O precedente da 3ª Turma abre espaço para que decisões arbitrais tomadas em território nacional, ainda que segundo as regras de organizações internacionais, sejam diretamente executadas, sem a necessidade de homologação. &#8220;A decisão impacta todas as sentenças arbitrais de processos em curso no Brasil que observam as regras da Câmara de Comércio Internacional e de outras organizações de arbitragem internacional&#8221;, afirma o advogado da Nuovo Pignone no STJ, Antonio Tavares Paes Jr., do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. De acordo com ele, evitar a necessidade de homologação da sentença arbitral traz maior rapidez e menos custos ao processo.</div>
<div id="_mcePaste">As discussões no STJ contaram com um memorial apresentado pela CCI, que entrou no caso como amicus curiae, representada pelos professores Theophilo Azeredo Santos e Arnoldo Wald, respectivamente presidente e vice-presidente do comitê brasileiro da entidade. &#8220;A Câmara de Comércio Internacional é apenas um órgão de fiscalização que aprova os laudos arbitrais e organiza o procedimento&#8221;, afirma Wald, para quem a decisão do STJ incentiva o uso da arbitragem internacional no Brasil. &#8220;A CCI tem papel organizacional, mas não judicante, ou seja, ela não julga, apenas verifica o bom funcionamento das arbitragens internacionais.&#8221;</div>
<div id="_mcePaste">No ano passado, a CCI recebeu 793 novos casos. O Brasil esteve entre os cinco países cujas empresas mais usaram a Corte de Arbitragem da entidade em 2010, mas apenas 11 desses procedimentos foram instaurados em território nacional.</div>
<div id="_mcePaste">Maíra Magro &#8211; De Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças de Cortes internacionais de arbitragem proferidas no Brasil são decisões nacionais, e não estrangeiras. Portanto, não precisam de homologação pelo Judiciário para que sejam executadas no país. O caso envolve uma sentença emitida no Rio de Janeiro por um árbitro brasileiro, mas seguindo o regulamento da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris. Por trás das discussões está um contrato de prestação de serviços na plataforma da Petrobras P-36, que afundou na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em 2001. O caso deflagrou uma série de litígios na Justiça brasileira e do exterior, acompanhados de debates sobre homologação de sentenças estrangeiras.</div>
<div id="_mcePaste">A Nuovo Pignone, braço da General Electric (GE) de óleo e gás, com sede na Itália, começou um procedimento arbitral contra a Petromec, subsidiária da brasileira Marítima Petróleo e Engenharia, responsável solidária no caso. A Nuovo Pignone havia prestado serviços para a Marítima, que atuou na construção da plataforma. A decisão arbitral determinou que a Petromec pagasse US$ 2,6 milhões à Nuovo Pignone, segundo informações do processo no STJ. Mas a Petromec argumentou que se tratava de uma sentença estrangeira, que dependeria de homologação na Justiça brasileira para ser executada.</div>
<div id="_mcePaste">Na semana passada, o STJ debateu a nacionalidade da sentença arbitral da Câmara de Comércio Internacional, proferida no Rio, em português, pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek. Definir a nacionalidade da decisão arbitral é uma questão fundamental porque, no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser primeiro homologadas pelo STJ para que possam valer. Na homologação, o tribunal analisa as condições em que a decisão foi dada &#8211; se foi respeitado o direito de defesa, por exemplo. Esse procedimento tem custo e pode demorar de seis meses a dois anos, segundo advogados consultados pelo Valor.</div>
<div id="_mcePaste">Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o critério para definir a nacionalidade da sentença arbitral é o território no qual ela foi proferida. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. A Nuovo Pignone mencionou a seu favor o artigo 34, parágrafo único, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996): &#8220;Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional&#8221;. O advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros, do escritório Milmam, Barros e Maia Advogados, afirma que irá recorrer da decisão no próprio STJ.</div>
<div id="_mcePaste">As Cortes de arbitragem de entidades como a CCI e a American Arbitration Association (AAA) operam no mundo inteiro, podendo nomear árbitros brasileiros e estrangeiros, seguindo um regulamento próprio. Segundo especialistas, a definição de que as sentenças arbitrais emitidas no Brasil não precisam de homologação servirá de incentivo para que as empresas se submetam a procedimentos de arbitragem no país, seguindo a tradição dessas organizações internacionais.</div>
<div id="_mcePaste">No conflito entre a Nuovo Pignone e a Petromec, a arbitragem foi instaurada na CCI, seguindo, no entanto, a legislação brasileira. O Rio de Janeiro foi definido como local da arbitragem, por escolha contratual. Após um resultado favorável, a Nuovo Pignone entrou na Justiça com uma ação de execução contra a Petromec, para obrigá-la a cumprir a sentença. Mas a Petromec argumentou que a decisão arbitral precisaria, primeiro, ser homologada pelo Judiciário brasileiro.</div>
<div id="_mcePaste">&#8220;A decisão advinda de um órgão internacional é estrangeira, independentemente de ser emitida em português por um árbitro brasileiro&#8221;, defende o advogado da Petromec, Hélio Cavalcanti Barros. &#8220;O que define a nacionalidade é o organismo que profere a sentença, e não a língua ou o lugar em que ela é proferida&#8221;, sustenta.</div>
<div id="_mcePaste">O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu razão à Petromec. Agora, a Nuovo Pignone reverteu a decisão no STJ. O precedente da 3ª Turma abre espaço para que decisões arbitrais tomadas em território nacional, ainda que segundo as regras de organizações internacionais, sejam diretamente executadas, sem a necessidade de homologação. &#8220;A decisão impacta todas as sentenças arbitrais de processos em curso no Brasil que observam as regras da Câmara de Comércio Internacional e de outras organizações de arbitragem internacional&#8221;, afirma o advogado da Nuovo Pignone no STJ, Antonio Tavares Paes Jr., do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados. De acordo com ele, evitar a necessidade de homologação da sentença arbitral traz maior rapidez e menos custos ao processo.</div>
<div id="_mcePaste">As discussões no STJ contaram com um memorial apresentado pela CCI, que entrou no caso como amicus curiae, representada pelos professores Theophilo Azeredo Santos e Arnoldo Wald, respectivamente presidente e vice-presidente do comitê brasileiro da entidade. &#8220;A Câmara de Comércio Internacional é apenas um órgão de fiscalização que aprova os laudos arbitrais e organiza o procedimento&#8221;, afirma Wald, para quem a decisão do STJ incentiva o uso da arbitragem internacional no Brasil. &#8220;A CCI tem papel organizacional, mas não judicante, ou seja, ela não julga, apenas verifica o bom funcionamento das arbitragens internacionais.&#8221;</div>
<div id="_mcePaste">No ano passado, a CCI recebeu 793 novos casos. O Brasil esteve entre os cinco países cujas empresas mais usaram a Corte de Arbitragem da entidade em 2010, mas apenas 11 desses procedimentos foram instaurados em território nacional.</div>
<p><a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9975">Maíra Magro &#8211; De Brasília</a></p>
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